Seguro de transportes

O seguro de transporte de cargas cobre danos e perdas causados a bens e mercadorias em viagens terrestres, aéreas e sobre a água, em percursos nacionais e internacionais. As coberturas abrangem três categorias: internacional, nacional e responsabilidade civil. Saiba como proteger sua carga contra os mais diversos tipos de risco, desde a origem até o destino final.

Tipos de Seguros para transportes:

Pequenos Transportadores: Ideal para micro e pequenas empresas que proprietárias de mercadorias com movimentações mensais de até R$ 3 Milhões. dispensa comunicação de embarques (averbação) e possui um processo de contratação e emissão da apólice mais ágil.

Segmentos de Carga para pequenos transportadores:

Alimentos,autopeças,bebidas,brinquedos,calçados,combustíveis,cosméticos,perfumarias,eletrodomésticos/eletroeletrônico,gráficas,tipografias,informatica,maquinas,equipamentos,materiais de construção,metalúrgicos,siderúrgicos,moveis,papelarias,produtos agrícolas,produtos de limpeza,produtos para Pet,produtos químicos,têxteis e utilidades domesticas.

Transporte nacional: Direcionado ao embarcador (pessoas jurídicas de direito nacional [RR] público ou privado) com o objetivo de garantir ao proprietário das mercadorias, indenizações pelas perdas ou danos sem decorrência, principalmente, de riscos de força maior e caso fortuito (causas externas).

Importação: Direcionado às empresas que importam mercadorias para revenda e/ou matéria-prima para industrialização e/ou mercadorias para beneficiamento, trading etc.

Exportação: Direcionado para as empresas que vendem para o exterior nas condições de venda CIF ou CIP.

RCTR-C: Seguro obrigatório por lei é destinado ao Transportador Rodoviário. Cobre perdas ou danos sofrido pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, desde que estas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes com o veículo transportador, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão.

Cobre também incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado

RCF-DC: Seguro facultativo, destinado ao Transportador Rodoviário, podendo ser contratado somente em conjunto com o seguro de RCTR-C. Cobre o desaparecimento da carga, juntamente com o veículo transportador, em consequência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante sequestro, roubo durante o trânsito, no depósito do transportador, ou durante viagem fluvial na região amazônica.

RCTA-C: Seguro destinado a empresas que possuam autorização do Departamento de Aviação Civil – D.A.C., para operar como transportadora aérea, e que além do percurso rodoviário, tenham o percurso aéreo sob sua responsabilidade. Garante danos causados às mercadorias de terceiros em transportes, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou convenções que regularmente o transporte aéreo nacional, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do Segurado Transportador.

Coberturas:

colisão, capotagem ou tombamento do veículo transportador roubo decorrente de assalto à mão armada ou desaparecimento do carregamento total do veículo, devidamente comprovado por inquérito policial incêndio, explosão, raio, inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, desmoronamento ou queda de terras, pedras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, exceto quando a carga estiver em armazéns.

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